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    Nota de Repúdio

    A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) manifesta seu mais firme e veemente repúdio aos graves atos de violência ocorridos na noite de 20 de fevereiro e na madrugada de 21 de fevereiro de 2026, que resultaram na invasão, depredação e ocupação irregular do Terminal Portuário de Santarém (PA) e em ataques ao escritório central da Cargill, em São Paulo (SP).


    Os episódios relatados — incluindo vandalismo, destruição de equipamentos, danos a estruturas operacionais, ameaças diretas aos trabalhadores e à restrição de sua liberdade por horas, sob forte risco à integridade física — configuram ações inaceitáveis e incompatíveis com qualquer forma legítima de reivindicação.

    É igualmente importante destacar que as reivindicações apresentadas pelos manifestantes dizem respeito a matérias de competência exclusiva do Governo Federal. Portanto, direcionar atos de violência e intimidação contra uma empresa privada que não possui ingerência sobre a pauta apresentada não apenas é improdutivo, como desvirtua o legítimo espaço democrático de diálogo e enfraquece o processo institucional adequado para tratar tais temas.

    A entidade reafirma seu respeito pleno ao direito constitucional de livre manifestação. Contudo, é imprescindível destacar que nenhuma causa autoriza ou legitima a prática de ocupação irregular, restrição às operações e atividades comerciais regularmente constituídas, atos violentos, intimidação aos funcionários próprios e terceiros, invasões de propriedade, agressões, danos ao patrimônio ou a interrupção forçada e ilegal de atividades essenciais.

    Diante da gravidade dos fatos e da continuidade da ocupação irregular, manifestamos nossa solidariedade e apoio institucional à Cargill e solicitamos às autoridades competentes a adoção imediata das medidas necessárias para:
    - Restabelecer a posse e o funcionamento seguro do Terminal de Santarém, conforme decisão judicial vigente;
    - Garantir a segurança e a integridade dos trabalhadores, que foram expostos a risco extremo;
    - Pacificar o ambiente, assegurando condições para que sejam realizadas as perícias e providências de investigação e responsabilização;
    - Assegurar a proteção do patrimônio público e privado, evitando a continuidade de danos materiais e operacionais.

    Reiteramos que a defesa de causas — quaisquer que sejam — deve ocorrer dentro dos limites democráticos, legais e pacíficos. Atos de violência, coerção e destruição não representam diálogo, não fortalecem direitos e não podem ser tolerados pelo Estado ou pela sociedade.

    Por fim, colocamo-nos à disposição para colaborar, no âmbito institucional que nos compete, com iniciativas que promovam a ordem, a segurança jurídica e o respeito às normas que regem a atividade produtiva e o convívio democrático.

    Publicado em 22/02/2026
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